A Prefeitura de Curralinhos enviou para o Diário Oficial dos Municípios, nessa quinta-feira (14), o decreto n° 078/2021, atualizando as medidas de combate à pandemia de Covid-19 no município. O novo decreto leva em consideração o aumento nos casos de infecção em exponencial na cidade. As ações serão válidas no período de 14 a 30 de outubro de 2021.
De acordo com o novo decreto, ficaram suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como eventos culturais, uso de paredão e som automotivo, bem como o funcionamento de qualquer tipo de estabelecimento que promova atividade festiva, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto (inclusive banho nas cachoeiras), com ou sem venda de ingressos. O comércio em geral poderá funcionar até às 18h, inclusive as feiras livres.
Bares, restaurantes, trailers das praças, lanchonetes estabelecimentos similares, como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, com limitação de até 50 pessoas, só poderão funcionar até meia-noite. Mas não podem realizar a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.
Além disso, todos os campeonatos de futebol ou qualquer evento esportivo com concentração e aglomeração de torcida serão proibidos.Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar, mas com público limitado a 30% da sua capacidade.
Foi estabelecido que o toque de recolher será entre meia-noite às 5h. Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higiênicos sanitárias para a contenção da COVID-19 dispostas por esse Decreto, sob pena de serem responsabilizados com multa no valor de um salário mínimo no primeiro descumprimento, e em caso de reincidência, com cassação do Alvará de Funcionamento.
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