Venda de produto com garantia estendida é crime.

Redação
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Quem nunca comprou um celular e depois viu ”uma garantia estendida” em sua conta ou solicitou um novo cartão de crédito e se deparou com um “seguro de perda e roubo”?
“Venda Casada” é crime!

Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39 - é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas
Inciso I: "condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
E em continuidade:
Lei 8137/90
Art. 5º Constitui crime da mesma natureza:
II - subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;
III - sujeitar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de quantidade arbitrariamente determinada;
Pena: detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa".


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